A Medida Provisória 1.153, editada em 29/12/2022, exclui a possibilidade da concessão de DDR (Dispensa de Direito de Regresso) pelas apólices dos embarcadores, informa Tatiane Oliveira Zaramelli, Gerente Comercial de Riscos Corporativos, na corretora MDS Brasil. Muitos detalhes ainda vão ser esclarecidos pelo governo federal, de acordo com a especialista.Leia Mais