A cobrança na transferência de mercadorias, de um estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024. Essa decisão foi aprovada em abril, por 6 votos a 5, pelo plenário virtual do Superior Tribunal Federal (STF) que concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.Leia Mais