Reforma tributária altera instalação de CDs e parques fabris
O setor empresarial espera aumento da carga tributária, principalmente para o setor de serviço e não há segurança de simplificação, pois, o número dos tributos continua o mesmo.
Foi aprovada pelo Congresso Nacional a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária.
O vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados, Alessandro Dessimoni, relata que o setor empresarial entende que haverá aumento da carga tributária, principalmente para o setor de serviço e não há segurança de simplificação, ainda mais pelo fato de o número dos tributos continuar o mesmo. Além disso, as empresas devem alterar sua malha logística, além da revisão de parques fabris.
Para ele, a reforma tributária impactará o consumo no País e 2024 deve ser o ano dos impostos sobre a renda, com a provável tributação dos dividendos, entre outras mudanças. Portanto, a Lei Complementar, que deve ser apresentada até o primeiro semestre de 2024, será a última tentativa para defender interesses do setor produtivo como um todo”.
Mudanças na logística
Alessandro Dessimoni explica que o setor logístico como um todo, já começa a repensar sobre a localização e distribuição de sua malha logística. “A reforma tributária colocará um fim à guerra fiscal! Até o momento, muitas empresas tomavam decisões em relação aos locais de instalação de fábricas e centros de distribuição, não somente em relação à concentração de consumidores, mas também em função dos benefícios fiscais e créditos do ICMS a serem compensados nos diferentes estados, que foram extintos com a reforma tributária aprovada”.
Com isso, a redefinição de locais para a instalação de parques fabris e centros de distribuição trará alterações nos prazos de entrega e de faturamento dos pedidos a longo prazo, modificando o ambiente de competição e talvez mais custos para o bolso do povo brasileiro, alerta Dessimoni.
Novos tributos
Em resumo, extingue o ISS (competência Municipal), ICMS (competência Estadual), PIS e COFINS (competência Federal), e cria o IBS (competência Municipal e Estadual), a CBS e o Imposto Seletivo (competência Federal). O IPI também seria extinto, entretanto ganhou uma sobrevida para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
“Ou seja, saímos de um cenário atual com 4 tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) para um novo cenário com 4 tributos (CBS, IBS, Seletivo e IPI)”, destaca ele. Também ocorreu a extinção da cesta básica estendida com produtos que teriam alíquota reduzida de 60% e cashback (devolução de tributos) obrigatório, além da extinção de alguns setores do regime diferenciado de tributação”.
O período de transição da reforma tributária terá início em 2026 com a criação da CBS e IBS, que terão alíquotas progressivas. O Imposto Seletivo será criado a partir de 2027, mesmo ano de extinção do PIS e da COFINS. Em 2033 finaliza o período de transição com a extinção do ICMS e do ISS.
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