Nova portaria regulamenta a emissão de debêntures para financiar projetos prioritários em ferrovias e rodovias.
O Ministério dos Transportes publicou a Portaria 689/2024, estabelecendo os requisitos para projetos de investimento no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário que buscam emitir debêntures incentivadas e de infraestrutura.
Os projetos de investimento devem estar vinculados a contratos de concessão, subconcessão, permissão, autorização ou arrendamento, abrangendo ações como implantação, ampliação, aquisição, reposição, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de bens de capital, exceto ações de conservação. Projetos sob contratos de autorização ferroviária precisam de licença prévia do órgão ambiental competente para serem considerados prioritários.
Os projetos devem prever investimento em mitigação de emissões de gases de efeito estufa, transição energética, infraestrutura para resiliência climática e gestão do impacto da infraestrutura nas comunidades afetadas. A Portaria também define o procedimento para enquadramento dos projetos federais e subnacionais, incluindo aqueles com dispensa de aprovação ministerial prévia.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos projetos.