Mudanças nos incentivos fiscais impactam logística brasileira

 Mudanças nos incentivos fiscais impactam logística brasileira
Reforma tributária altera critério de incidência de impostos, influenciando operações logísticas a partir de 2026.

A regulamentação da reforma tributária aprovada pelo presidente Lula extingue a concessão de incentivos fiscais, especialmente os voltados para atrair empresas a determinadas regiões, a partir de 2032.

Com a Lei Complementar 214/2025, foram definidas as regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma das principais mudanças é a alteração do critério de incidência dos tributos, que passará a ser baseado no destino da mercadoria, em vez da origem.

Segundo Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados, essa mudança resultá em uma grande reestruturação das operações logísticas. “Os investimentos mudarão de rumo, e o impacto mais significativo será sentido a partir de 2032”, afirma.

Impactos na prestação de serviços de transporte

Hoje, empresas de transporte interestadual e intermunicipal pagam ICMS, imposto que será gradualmente extinto a partir de 2029. A alíquota, geralmente de 12%, pode variar conforme o estado. Com essa mudança, a localização dos hubs de distribuição deverá ser redefinida, priorizando critérios operacionais em detrimento de incentivos fiscais.

Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Abralog

O fim dos benefícios fiscais poderá reduzir drasticamente operações em determinadas regiões e concentrá-las em grandes centros de consumo. “Atualmente, muitas empresas escolhem estados como Espírito Santo e Minas Gerais pelos incentivos fiscais para depois distribuir mercadorias para o Norte e Nordeste. No futuro, essa estratégia pode perder sentido”, explica Dessimoni.

Próximos passos da reforma tributária

Com a aprovação do PL 214/2025, ainda restam etapas a serem cumpridas:

  1. Discussão das leis ordinárias e instruções normativas da Receita Federal para a CBS e do Comitê Gestor para o IBS.
  2. Tramitação do PL 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor, no Senado Federal.
  3. Em 2026, início do período de teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, coexistindo com o sistema tributário atual.
  4. Em 2027, extinção do PIS e da Cofins, com a implantação definitiva do CBS e do Imposto Seletivo (IS).
  5. Benefícios fiscais vigentes permanecerão até 2032.

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