Fim da desoneração da folha de pagamento traz insegurança jurídica

 Fim da desoneração da folha de pagamento traz insegurança jurídica

A desoneração da folha de pagamento custa cerca de R$ 9,4 bilhões por ano ao governo federal, segundo o Ministério da Fazenda e ano mesmo tempo, favorece a manutenção de milhares de empregos. Nos meses de novembro e dezembro de 2023,  o Presidente da República vetou integralmente a desoneração da folha, ou seja, aqueles contribuintes que antes recolhiam a Contribuição Previdenciária com a aplicação das alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, passariam a recolher 20% sobre a folha de salário. Na segunda quinzena de dezembro, o Congresso Nacional se mobilizou para derrubar o veto do presidente e a desoneração foi estendida novamente para até 31/12/2027.

Será o fim da desoneração da folha de pagamento?

O vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados, Alessandro Dessimoni, explica que três dias antes do final do ano, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.202/23, que coloca um fim na desoneração da folha gradativamente a partir de abril/24, decisão que só faz aumentar a insegurança no setor de transporte de cargas e outros 16 setores da economia que mais empregam. “Esse veto feriu diretamente a segurança jurídica, prejudicando o ambiente mais previsível para os empresários, com regras claras e estáveis que permitem a antecipação e planejamento do ano futuro”.

A atual situação já prejudica o planejamento para 2024 de muitos operadores logísticos e transportadoras, sendo que com o veto todos reformularão seus planos para novas contratações, visando à redução. “Além disso, podem ocorrer cancelamento de novos projetos, renegociação de contratos, não abertura de novas vagas e demissões. Os efeitos da não prorrogação trazem insegurança jurídica e também podem afetar a qualidade dos serviços logísticos oferecidos à cadeia produtiva e ao consumidor brasileiro”, alerta Alessandro Dessimoni.

A seguir, confira os 10 principais fatos sobre a desoneração da folha de pagamento: 

  1. A Desoneração da Folha é aplicada para os 17 setores que mais empregam no País, e permite que o contribuinte substitua a obrigação de recolher 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas variáveis, situadas entre 1% e 4,5%, incidentes sobre a receita bruta (“CPRB”). Essa mudança representa uma economia significativa para os cofres das empresas desoneradas.
  2. De acordo com o CAGED, em dezembro de 2022, os setores empregavam quase 9 milhões de trabalhadores diretos, número que cresce ano a ano.

  3. A desoneração da folha, que teve início em 2011, foi prorrogada ano após ano. A última prorrogação havia sido feita em 2021, que determinou a existência da CPRB até 31 de dezembro de 2023.

  4. Nesse sentido, para dar continuidade na CPRB, o Senado Federal apresentou o Projeto de Lei n° 334, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027. O projeto foi aprovado no dia 25/10/2023 por ampla maioria dos parlamentares.

  5. No dia 23/11/2023, o Presidente da República vetou integralmente a desoneração da folha, ou seja, aqueles contribuintes que antes recolhiam a Contribuição Previdenciária com a aplicação das alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, passariam a recolher 20% sobre a folha de salário. Essa mudança veio a menos de 2 meses da virada do ano e menos de um mês após a aprovação da lei pelo Senado.

  6. Perante esse cenário de incertezas e inseguranças, o Congresso Nacional se mobilizou para derrubar o veto do presidente, culminando na sua derrubada no dia 14/12/2023, novamente respaldada por uma expressiva maioria parlamentar. Como resultado, a desoneração foi estendida novamente para 31/12/2027.

  7. Com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos, no dia 28/12/2023, três dias antes do final do ano, o governo editou a Medida Provisória n° 1.202/23, que coloca um fim na desoneração da folha gradativamente a partir de abril/24.

  8. Atualmente os contribuintes ainda esperam uma solução. Por se tratar de uma MP 1.202/23, ela precisa ser convertida em Lei em até 120 dias.

  9. Caso isso não ocorra, ela perderá seus efeitos e a desoneração continuará prorrogada até 31.12.2027. Entretanto, caso haja sua conversão, o contribuinte terá que se readequar ao novo sistema tributário, ajustar o caixa e literalmente trocar o pneu com o carro andando. Tudo isso a partir de 01.04.2024.

  10. Enquanto essa indecisão persiste, o contribuinte não tem a segurança para colocar em prática seu planejamento estratégico, tendo que aguardar o Governo decidir o seu futuro.

Foto: Divulgação

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